TFD – Tratamento Fora Domicilio , você sabe o que é isso? Não se preocupe, nem você , nem eu sabia, assim como milhões de Brasileiros não sabem o que é TFD, e só vim a ter conhecimento graças a um grupo de Albinos que frequento no Facebook aonde um albino da Bahia solicitou este recurso junto ao SUS para vir fazer seu tratamento contra o câncer de pele em São Paulo.
Comecei então a pesquisar e achei! Isto é Lei ou seja um DIREITO de todo cidadão que precisa dos serviços do SUS, e ninguém fala isso ou se contenta com pouca coisa.
Abaixo irei explicar como solicitar este benefício e o link do manual.
Vamos lá:
Através da Portaria SAS N.º 55, de 24/02/1999, o Ministério da Saúde normatiza o TFD - Tratamento Fora do Domicílio,considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um Município/ Estado a serviços assistenciais de outro Município/Estado e considerando a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada.
A Portaria SAS Nº 55, de 24/02/1999, estabelece que as despesas de TFD sejam pagas através do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e especifica o procedimento na Tabela SUS.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, atendendo a determinação da Portaria SAS N.º 55, de 24/02/1999, submeteu o assunto à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São
Paulo, em 07/02/2002 e 07/03/2002, quando foi pactuada, entre os Gestores Estaduais e Municipais, a regulamentação do assunto no
âmbito do Estado e publicada no DOE, através da Deliberação CIB Nº 01, de 18/02/2002 e Deliberação CIB Nº 12, de 13/03/2002.
Conforme deliberado, compete à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, garantir o TFD para deslocamentos Interestaduais dos cidadãos residentes no Estado de São Paulo para tratamento em outros estados e às Secretarias Municipais de
Saúde, compete garantir para seus munícipes o TFD para os deslocamentos Intermunicipais.
O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde,incluindo o acesso de pacientes residentes no Estado de São Paulo
a serviços assistenciais localizados em municípios do próprio Estado ou outras unidades Federativas, quando esgotados todos os 5 meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico
terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Por meio do TFD são dadas condições para deslocamento e permanência do paciente e seu acompanhante, quando indicado por médico do SUS.
O período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao período estritamente necessário à fase do tratamento.
Apresenta-se aqui o Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio do Estado de São Paulo criado com o objetivo de uniformizar os trâmites de encaminhamento e das rotinas referentes ao TFD.
DIREITOS
Terão direito ao Tratamento Fora do Domicílio:
a) Os pacientes residentes e domiciliados no Estado de São
Paulo;
b) Os pacientes atendidos exclusivamente na rede pública ou
conveniados / contratados do SUS-SP.
Agora que você já sabe um pouco sobre o que é TFD leia o manul na aíntegra são 15 páginas bem detalahdas e explicativas, veja como proceder para ter direito ao TFD.
Atenção:
Cada estado tem o seu TFD, consulte na Secretária de Saúde do seu estado/capital/município.
ESTADO DE SÃO PAULO, segue link:
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