quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONDEF . CORDE e CONADE você sabe a diferença?

Você já ouviu falar nesses nomes? Muitas pessoas nem sabem para que serve o Conselho Municipal, se tem na sua cidade, pois bem aqui vai uma mera explicação:

Cada município do estado de São Paulo tem seu Conselho Municipal Assuntos Pessoas Portadoras de Deficiência – ou seja CONDEF , os CONDEFs respondem ao Conselho Estadual Pessoas Portadoras de Deficiência CEAPPD , além disso temos o CONADE – Conselho Nacional Direitos Pessoas Portadoras de Deficiência e também o CORDE - é um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência e para que serve tudo isso?

Todos trabalham em prol as pessoas portadoras de deficiência. Abaixo segue texto extraído do site Rede Saci:

 

Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência

Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.

CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862, fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br

O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.

A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.

A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/

O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça

Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.

O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.

A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/

Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/

Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicoshttp://wwwt.senado.gov.br/

Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Públicohttp://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473

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