quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Direito de ganhar cadeira de rodas e de banho

Tá ai mais uma coisa que eu não sabia, se é sobre deficiente visual eu sei de tudo, mas as outras deficiências ainda estou engatinhando.

Você sabia que existe uma lei onde todo cidadão tem o direito de ganhar de graça uma cadeira de rodas e uma cadeira de banho permanente?

   Muitas pessoas não sabem dessa lei, por isso hoje vim publicar o material a partir de um Jornal da minha cidade que trouxe a tona o problema de um morado, fui pesquisar como sempre e descobri esta LEI, em um Blog, cabtiho dos cadeirantes,  explicando passo a passo de como solicitar as cadeiras e como funciona essa lei.

Foto: Direito de ganhar cadeira de rodas e de banho. 
Secretaria de Saúde do Estado
A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. A Rede de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência, tem como finalidade atender ao usuário do SUS/RS com deficiência congênita e /ou adquirida através de Programas de Reabilitação disponibilizando consultas especializadas com equipe multiprofissional, concessão de órteses, proteses e meios auxiliares de locomoção - OPM´s. 
Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município. 
Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a sua secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.


Secretaria de Saúde do Estado


    A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. A Rede de Assistência à Saúde da Pessoa com Deficiência, tem como finalidade atender ao usuário do SUS/RS com deficiência congênita e /ou adquirida através de Programas de Reabilitação disponibilizando consultas especializadas com equipe multiprofissional, concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM´s.
   Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município.
   Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a sua secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.

Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a secretária da saúde de sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
  de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo

A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 - Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 - A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 - Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 - O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 - Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial - RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

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