segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Kelly, Kerliane, Kelly Rodrigues, Kelly Montano

Todas essas sou EU, e nunca escondi isso de ninguém.

Mas tem coisas que realmente parece mentira e essa historia é uma delas, acusada de FASILDADE IDEOLÓGICA, por uma senhora que devia usufruir do tempo que tem para fazer caridade e não ficar atrás de picuinhas, como na vida eu aprendi a ver sempre o lado positivo das mas loucas situações tudo isso serviu para que eu estude e daqui a 10 semestre seja a mais nova Doutora em Direito deste município.

Gente desde que me conheço por gente me chamam de Kelly, minha mãe sempre me chamou e me chama de Kelly, só vim saber meu nome quando ingressei ne pré escola, ou seja no antigo precinho, e ainda vem essa.

Para quem não sabe Falsidade Ideológica é crime.

Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

No Direito Brasileiro

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

Crimes que são falsidade ideológica

 

Em suma eu não fiz nada disso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Oie, obrigada pelo seu comentário!